D DIESELTECH ENGINE PARTS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 901696900
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PRO MOTOR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 30/05/2009
- Concessão
- 28/02/2012
- Vigência até
- 28/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Calisto Vendrame Sobrinho . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120138584 (21/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DT-DIESEL TECHNIC AGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130244552 (16/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PRO MOTOR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDAProcurador: Calisto Vendrame Sobrinho
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120122858 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120138584 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2012
- 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.