Todos os pedidos com o nome D DELPHIA

D DELPHIA

818979666DELPHIA PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818979666
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DELPHIA PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
15/12/1995
Concessão
08/09/1998
Vigência até
08/09/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição nº 850130168665, relativa a renúncia ao registro de marca, conforme publicado na RPI 2228, de 17/09/2013.

  2. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120127195 (03/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DELPHIA PRODUTOS ELÉTRICOS LTDAProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:Sede alterada.

  3. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130168665 (30/08/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: GENERAL CABLE AUTOMOTIVA BRASIL FABRICACAO DE CABOS ELETRICOS LTDAProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  4. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130070769 (19/04/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: DELPHIA PRODUTOS ELETRICOS LTDAProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:Praticante do ato não tem poderes expressos para renunciar ao registro da marca.

  5. 19/02/2013 · RPI 2198

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080092392 (visualizar no Portal INPI), de 25/01/2008

  7. 12/05/2009 · RPI 2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2493. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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