D DEICMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820285986
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/09/1997
- Concessão
- 21/11/2000
- Vigência até
- 21/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100185567 (17/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DEICMAR S/A.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 26/02/2013 · RPI 2199
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/11/2003 · RPI 1715
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/02/2000 · RPI 1518
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA