Todos os pedidos com o nome D DEBONI'S

D DEBONI'S

820035602classe 43FAMILIA DEBONI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820035602
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
FAMILIA DEBONI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
UF do titular
ES
Depósito
08/09/1997
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110217348 (26/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FAMILIA DEBONI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPPProcurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110039292 (08/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGESCessionário: FAMILIA DEBONI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

  4. 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  7. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EM P LTA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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