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D'CROCKS

828129517classe 30QUERO S. MAIS ALIMENTOS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828129517
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
QUERO S. MAIS ALIMENTOS LTDA - ME
UF do titular
PR
Depósito
23/12/2005
Concessão
27/03/2012
Vigência até
27/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado através de notas fiscais.

  3. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Maria Aparecida Bertozzi Da Silva e nomeado novo representante Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulação do despacho de deferimento da petição de caducidade 850200194868 publicado em 20/04/2021 na RPI 2624 devido à suspensão de prazos da Portaria INPI nº 334/2020.

  5. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850120201347 (22/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: QUERO S. MAIS ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVADetalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA COM O NOME E A SEDE ATUALIZADOS.

  8. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120128224 (06/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: QUERO S. MAIS ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINIDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  9. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130200899 (17/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: QUERO S. MAIS ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

  10. 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 820258318, 820730645, 821820443, 821843079, 825247403, 826971873, 826885942.

  13. 14/03/2006 · RPI 1836 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2669. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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