Todos os pedidos com o nome D´CHOICE

D´CHOICE

905673611INOVAÇÃO CABELO & ESTETICA LTDA ME
Pedido definitivamente arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
905673611
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INOVAÇÃO CABELO & ESTETICA LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
14/12/2012
Receba um alerta quando D´CHOICE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 18150011137 (14/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: inovação cabelo & estetica ltda meDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817572490 (CLAIROL MEN'S CHOICE), Processo 826656064 (SAM'S CHOICE), Processo 900454172 (CHOICE SALONLINE), Processo 821700405 (CHOICES O BOTICARIO) e Processo 827662742 (CHOICE POUR FEMME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2475. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.