Todos os pedidos com o nome D. CENTER

D. CENTER

903406330
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
903406330
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
23/02/2011
Concessão
05/06/2018
Vigência até
05/06/2028
Receba um alerta quando D. CENTER se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da Comarca de Catalão - Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e Ambiental - Processo nº 5556724.36.2018.8.09.0029 / Ofício 289/2019 - SEI nº 52402.005677/2019-23.

  2. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo, D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140088714 (14/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/AProcurador: City Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825535085 (D. CENTER DISTRIBUIDORA), Processo 825535115 (D.CENTER) e Processo 829781838 (DCCD D. CENTER COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2527. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.