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O que o INPI publicou
- Processo
- 903406330
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/02/2011
- Concessão
- 05/06/2018
- Vigência até
- 05/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da Comarca de Catalão - Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e Ambiental - Processo nº 5556724.36.2018.8.09.0029 / Ofício 289/2019 - SEI nº 52402.005677/2019-23.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo, D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140088714 (14/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/AProcurador: City Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825535085 (D. CENTER DISTRIBUIDORA), Processo 825535115 (D.CENTER) e Processo 829781838 (DCCD D. CENTER COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.