D'beach
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904989011
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 04/07/2012
- Concessão
- 11/08/2015
- Vigência até
- 11/08/2025
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto por caducidade anterior.
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho deferimento da petição de caducidade 850210130580 publicado na RPI 2688, por erro formal.
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Petição de cumprimento de exigência com teor de manifestação à caducidade protocolada fora do prazo legal. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas.Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro.Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas; ou não exibem o sinal misto.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.