Todos os pedidos com o nome D'AVÓ HIPER

D'AVÓ HIPER

821832140classe 30D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821832140
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/11/1999
Concessão
20/09/2005
Vigência até
20/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas propagandas datadas e notas fiscais emitidas pelo titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (de março de 2011 a março de 2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160043837.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150162260 (26/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA

  4. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160043837 (04/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BRAZILIAN FOODS ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA. - MEProcurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

  5. 20/09/2005 · RPI 1811

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    AGRUPOU PARCIALMENTE/TOTALMENTE OS PROCESSOS: 821832158, 821832204, 821832190, 821832182 E 821832166.AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821832158.

  6. 19/10/2004 · RPI 1763 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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