Todos os pedidos com o nome D AUTODISPLAY

D AUTODISPLAY

819773220classe 20MEGA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE DISPLAYS LTDA.-EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819773220
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
20
Titular
MEGA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE DISPLAYS LTDA.-EPP
UF do titular
SP
Depósito
18/04/1997
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110029694 (04/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSACessionário: MEGA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE DISPLAYS LTDA.-EPP

  4. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110088081 (06/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AUTODISPLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO OBJETIVO SOCIAL A ÉPOCA DO DEPÓSITO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTO ESPECIFICADO.

  8. 17/11/1998 · RPI 1454

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  9. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ADERITO JOSE LIMA ROSA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2632. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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