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D'ARTAGNAN

812762924
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O que o INPI publicou

Processo
812762924
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/07/1986
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

  2. 10/12/1991 · RPI 1097

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * ESTRELA S/C LTDA.

  3. 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

  4. 04/07/1989 · RPI 976 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 007131836)* INT ESTRELA S/C LTDA

  5. 03/01/1989 · RPI 950

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ESTRELA S/C. LTDA. MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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