Todos os pedidos com o nome D' ANGELO

D' ANGELO

819480991DELICIAS DE AREAL ALIMENTOS LTDA ME
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819480991
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DELICIAS DE AREAL ALIMENTOS LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
18/09/1996
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2021
Receba um alerta quando D' ANGELO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110094985 (17/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VALE DAS BATATAS ALIMENTOS LTDA MEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 31/05/2011 · RPI 2108

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART.224 DA LPI, (CES.: DELÍCIAS DE AREAL ALIMENTOS LTDA. MR), PET.(SP)Nº 018090019158, DE 15/04/09. INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 08/09/2010 · RPI 2070

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO QUE ASSINA PELA CEDENTE (SRª CÁTIA FÉLIX DA COSTA) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CLÁUSULA TERCEIRA, DATADA DE 09/06/98. INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

  7. 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  10. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DALILA PEREIRA SZYSZKA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.