Todos os pedidos com o nome D'AMAZÔNIA CHOCOLATES

D'AMAZÔNIA CHOCOLATES

822280817Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822280817
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PA
Depósito
06/12/1999
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/06/2007 · RPI 1900

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

  7. 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1761 DE 05/10/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  8. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, SEM O SÍMBOLO DE MARCA REGISTRADA.

  9. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2753. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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