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D+ ALIMENTOS

929701941classe 30LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
929701941
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/03/2023
Concessão
11/08/2026
Vigência até
11/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825643490 (BOCADITOS D+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante o requerente ser titular de registro com a expressão D'MAIS ALIMENTOS, observou-se que o sinal em exame reproduz (no aspecto gráfico) marca registrada de terceiro BOCADITOS D+ visando assinalar itens com afinidade (*molhos*) - em infringência ao ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.

  5. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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