D'ALDEIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815613296
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/07/1990
- Concessão
- 31/05/2005
- Vigência até
- 31/05/2015
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/03/2013 · RPI 2200
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 06/03/2012 · RPI 2148
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COSAN ALIMENTOS S.ANOMES ALTERADOS.
- 21/11/2006 · RPI 1872
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[PARA LIMPEZA]" NA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL ADEQUADA.
- 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE CLASSE EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA, TENDO EM VISTA QUE NA PETIçãO INICIAL, BEM COMO NA GUIA DE RECOLHIMENTO, FOI ASSINALADA A CLASSE 33.20.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. DANNEMANN
- 29/04/1997 · RPI 1378
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. REMARCA
- 24/12/1996 · RPI 1360
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REG.812364570 * INT F H M SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/11/1995 · RPI 1303
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.812364570 * INT F.H.M SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815613253 * INT. F.H.M. SERVIÇOS DE PROP. IND.