Todos os pedidos com o nome D'ACCORD

D'ACCORD

811888681
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811888681
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/02/1985
Concessão
08/11/1988
Vigência até
08/11/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 10/03/1998 · RPI 1420 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARAG SEGUNDO DO ART 143 DA LPI

  3. 03/06/1997 · RPI 1383

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DACOR CORPORATION (US) PET. (RJ) 16063, DE 24/04/97 *INT. SETE LTDA

  4. 08/11/1988 · RPI 942 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 12/07/1988 · RPI 925

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. 16/09/1986 · RPI 830

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. 03/12/1985 · RPI 789

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  9. 11/06/1985 · RPI 764 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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