Todos os pedidos com o nome CZAR

CZAR

819193380ADAMA BRASIL S/A
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O que o INPI publicou

Processo
819193380
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ADAMA BRASIL S/A
UF do titular
PR
Depósito
06/05/1996
Concessão
15/12/1998
Vigência até
15/12/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150025272 (06/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MILENIA AGROCIÊNCIAS S/AProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  3. 10/11/2009 · RPI 2027

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 07/10/2008 · RPI 1970

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A.

  5. 28/09/1999 · RPI 1499

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HERBITÉCNICA INDÚSTRIA DE DEFENSIVOS S.A.

  6. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT P.A PRODUTORES ASSOC. MARC/PAT

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2538. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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