CYTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816944776
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Cytec Technology Corp.
- Depósito
- 15/10/1992
- Concessão
- 22/11/1994
- Vigência até
- 22/11/2024
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130242478 (26/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CYTEC TECHNOLOGY CORP.Procurador: David MerryleesDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 22/08/2006 · RPI 1859
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/01/2006 · RPI 1828 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO, PUBLICADA NA REPI 1821, DE 19/11/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE PRORROGAÇÃO.
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
- 23/07/1996 · RPI 1338
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/07/1994 · RPI 1234
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/08/1993 · RPI 1186
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO , DA RPI 1167 DE 13/04/93, TENDO EM VISTA ERRO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER
- 13/04/1993 · RPI 1167
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN