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CYSTADANE

831234717RECORDATI RARE DISEASES SARL
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
831234717
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RECORDATI RARE DISEASES SARL
Depósito
30/09/2011
Concessão
05/12/2017
Vigência até
05/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140248599 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: RECORDATI ORPHAN DRUGSProcurador: Maria José Nunes da CruzDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829482814 (SYSTANE ULTRA), Processo 811817164 (SYSTHANE), Processo 831038500 (SYSTANE), Processo 830588540 (SYSTANE BALANCE), Processo 830631283 (SYSTANE MAX) e Processo 824759583 (SYSTANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2754. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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