CYRUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815553439
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/06/1990
- Concessão
- 01/09/1992
- Vigência até
- 01/09/2002
Linha do tempo na RPI
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N 01124 DE 16/06/92 TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE * INT J MALTA NUNES E FILHO LTDA
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. J MALTA NUNES E FILHOS LTDA
- 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT J MALTA NUNES E FILHOS LTDA
- 25/02/1992 · RPI 1108
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA
- 16/04/1991 · RPI 1063
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA