CYRILLUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828798150
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- KIDS BRANDS GROUP INTERNATIONAL S.à.r.l.
- Depósito
- 17/10/2006
- Concessão
- 11/08/2009
- Vigência até
- 11/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Realizada a devida correção do nome do titular da marca.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Matos & Associados - Advogados e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130013073 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOSCessionário: REDCATS
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130012899 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CYRILLUS INTERNATIONALProcurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOSDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.