CYRILLINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904988996
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 04/07/2012
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RAFAEL SACCOL BAGOLIN e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PROTOCOLADA PELA RECORRENTE, PARA O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO, N° 820029033, PENDENTE DE EXAME.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150092954 (05/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.Procurador: Rafael Saccol Bagolin
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820029033 (CYRILLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 02/01/2013 · RPI 2191 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.