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O que o INPI publicou
- Processo
- 819696781
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG
- Depósito
- 13/12/1996
- Concessão
- 29/06/1999
- Vigência até
- 29/06/2019
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130189732 (02/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Vieira de Mello AdvogadosCessionário: ABBOTT PRODUCTS OPERATIONS AG
- 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100354730 (01/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ABBOTT PRODUCTS GMBHProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 14/12/2010 · RPI 2084
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/10/2009 · RPI 2025
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LILLY PHARMA PRODUKTION GMBH & CO. KG
- 21/08/2007 · RPI 1911
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER