CYNO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824362616
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- VA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 14/02/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160101295 (16/05/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: PRATIGI ALIMENTOS S/AProcurador: FERNANDA GUIMARÃES VISCO
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 11130000418 (12/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: VA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 11130000418 (12/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: VA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDADetalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.