CYKLOP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 005022991
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CYKLOP INTERNATIONAL HOLDING B.V.
- Depósito
- 21/05/1940
- Concessão
- 19/12/1949
- Vigência até
- 19/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2010 · RPI 2080
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/2004 · RPI 1757
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CYKLOP INTERNATIONAL AG.
- 16/05/2000 · RPI 1532
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADA NA RPI, 1521 DE 29/02/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS , TENDO EM VISTA O AN, 150/99, ITEM 2.
- 16/04/1991 · RPI 1063
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT* DANNEMANN
- 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1049 , DE 08/01/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
- 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME. * INT. DANNEMANN