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CYGNUS

817838481PROTELC COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI- ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817838481
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
PROTELC COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI- ME
UF do titular
SP
Depósito
14/06/1994
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150054119 (05/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PROTELC COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI- MEProcurador: New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140177968 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.Cessionário: PROTELC COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI- ME

  5. 04/12/2012 · RPI 2187

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120023475, DE 27/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  6. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/07/2004 · RPI 1750 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG.006743811 C/CADUCIDADE

  9. 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 006743811 C/ CAD. * INT NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. D.E.A. DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO LTDA (SP) * INT NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 29/08/1995 · RPI 1291

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES

  12. 07/02/1995 · RPI 1262

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPOSITO DA MARCA VISTA INT. EMPIRE MARCAS E PAT S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2447. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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