CYCOLOY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816926832
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 16/11/1992
- Concessão
- 23/08/1994
- Vigência até
- 23/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140181497 (11/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SABIC Global Technologies B.V.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 07/12/2010 · RPI 2083
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GENERAL ELECTRIC COMPANY
- 16/01/2007 · RPI 1880
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/12/1997 · RPI 1410
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1401 DE 07/10/97 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. DANNEMANN
- 30/12/1997 · RPI 1410
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GENERAL ELETRIC DO BRASIL S/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN
- 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/CLTDA
- 22/03/1994 · RPI 1216
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GOUVEA VIEIRA , MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA
- 05/10/1993 · RPI 1192 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GOUVEA VIEIRA MITAINIM MARTINEZ & JUCA S/C LTDA.
- 20/04/1993 · RPI 1168
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCÁ S/C LTDA