CYCOCEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810788446
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH
- Depósito
- 18/03/1982
- Concessão
- 27/09/1983
- Vigência até
- 27/09/2023
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista já ter sido alterada pela petição de alteração Pet: 850190089532.
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130129395 (26/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Basf Agro B.V., Arnhem (NL), Zweigniederlassung WädenswilProcurador: Busco Marcas e Patentes
- 28/06/2011 · RPI 2112
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/05/2008 · RPI 1949
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1845 16/5/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
- 16/05/2006 · RPI 1845
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/04/2003 · RPI 1684
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY.E SEDE ALTERADA.
- 26/04/1994 · RPI 1221
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. DANNEMANN, SIENSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/07/1993 · RPI 1182
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 11/05/1993 · RPI 1171
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. PROQUIGEL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN
- 08/12/1992 · RPI 1149
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/06/1992 · RPI 1122
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PROQUIGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (SP) PET. (SP) 0269678, DE 27/09/90 * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA