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CYCOCEL

003917444BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003917444
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH
Depósito
09/10/1963
Concessão
28/03/1969
Vigência até
28/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista já ter sido alterada pela petição de alteração Pet: 850190089532.

  3. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 28/06/2011 · RPI 2112

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 10/08/2010 · RPI 2066

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 24/06/2003 · RPI 1694

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY (SEDE ALTERADA)

  9. 20/07/1999 · RPI 1489

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 27/04/1993 · RPI 1169

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    INT. DANNEMANN

  11. 01/09/1992 · RPI 1135

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. PROQUIGEL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. (BR/SP) * INT. DANNEMANN

  12. 21/04/1992 · RPI 1116

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  13. 05/11/1991 · RPI 1092

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. PROQUIGEL IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 029679 ,DE 21/09/90 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS

  14. 20/11/1990 · RPI 1042

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  15. 10/10/1989 · RPI 990

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET. (RJ) 002391, DE 25/01/82, PEDIDO DECADUCIDADE, EM CONSEQUÊNCIA FICA ARQUIVADO O PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 545, DE 31/03/81. * INT. SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  16. 19/09/1989 · RPI 987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PREJUDICADA A PETIÇÃO N°48488/81, POR CARECER DE OBJETO. - INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  17. 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    MANUTENÇÃO DE CADUCIDADE E DEFERIMENTO DE CADUCIDADE, PUBLICADOS NAS RPIS 621 E 574, DE 14/09/82 E 20/10/81, RESPECTIVAMENTE. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2887. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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