CYCLOPS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828677115
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 29/08/2006
- Concessão
- 13/10/2009
- Vigência até
- 13/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para IDENTIFICAR O COMÉRCIO / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REQUERIDOS na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
828628610
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.