CYCLAN MONSIEUR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811028852
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- GUADALAJARA S/A. - INDÚSTRIA DE ROUPAS
- UF do titular
- PI
- Depósito
- 29/11/1982
- Concessão
- 08/05/1984
- Vigência até
- 08/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130098510 (16/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GUADALAJARA S/A. - INDÚSTRIA DE ROUPASProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 03/05/2011 · RPI 2104
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI Nº 2072 DE 21/09/2010, TENDO EM VISTA QUE A MARCA MISTA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.
- 21/09/2010 · RPI 2072
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/11/2006 · RPI 1871
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO VALOR EXATO FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPRAVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSITIVO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A COMPLEMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.
- 28/09/1993 · RPI 1191
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO CORRÊA SANTOS
- 01/05/1990 · RPI 1016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT PAULO CORREA SANTOS
- 17/10/1989 · RPI 991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO CORRÊA SANTOS
- 03/11/1987 · RPI 889
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.