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CYCLAN MONSIEUR

811028852GUADALAJARA S/A. - INDÚSTRIA DE ROUPAS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811028852
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GUADALAJARA S/A. - INDÚSTRIA DE ROUPAS
UF do titular
PI
Depósito
29/11/1982
Concessão
08/05/1984
Vigência até
08/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130098510 (16/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GUADALAJARA S/A. - INDÚSTRIA DE ROUPASProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  4. 03/05/2011 · RPI 2104

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI Nº 2072 DE 21/09/2010, TENDO EM VISTA QUE A MARCA MISTA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.

  5. 21/09/2010 · RPI 2072

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 14/11/2006 · RPI 1871

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO VALOR EXATO FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPRAVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSITIVO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A COMPLEMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

  7. 28/09/1993 · RPI 1191

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO CORRÊA SANTOS

  8. 01/05/1990 · RPI 1016

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT PAULO CORREA SANTOS

  9. 17/10/1989 · RPI 991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. PAULO CORRÊA SANTOS

  10. 03/11/1987 · RPI 889

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2784. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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