Todos os pedidos com o nome CYBORG TOWERS

CYBORG TOWERS

912075880ADP GAUSELMANN GMBH
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
912075880
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ADP GAUSELMANN GMBH
Depósito
19/12/2016
Concessão
09/06/2020
Vigência até
09/06/2030
Receba um alerta quando CYBORG TOWERS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Excluídos itens da especificação, conforme petição de cumprimento de exigência apresentada.

  3. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos sobre os seguintes produtos da especificação:"equipamentos para áreas de lazer (que funcionam com moedas); máquinas de jogos operados com moedas (máquinas); jogos de fliperama (incluídos na classe 28); máquinas de videogames que funcionam com moedas; videogame adaptados para tela ou monitor externo somente; equipamentos para cassino, a saber: mesas de roleta, roletas; máquinas de jogos operados com moedas (máquinas) e máquinas de jogos, em especial para fliperamas, com ou sem pagamento de prêmios; aparelhos para jogos eletrônico ou electrotécnicos, máquinas de jogo e de jogos automáticas, máquinas caça-níqueis, acionadas por moedas, fichas, bilhetes, vales, ou por meio de armazenamento eletrônico, magnético ou biométricos, em especial para uso comercial em cassinos e salas de jogos, com ou sem pagamento de prêmios; máquinas de jogos, em especial para uso comercial em cassinos e salas de jogos, com ou sem pagamento de premio; máquinas de jogos acionados por moedas e/ou dispositivos de jogos com dinheiro eletrônico (máquinas), com ou sem prêmios; alojamento adaptado para máquinas de jogos de azar, aparatos de jogos de azar e máquinas de jogos de azar automáticas, operadas com moedas, fichas, vales ou por meio de armazenamento eletrônico, magnético ou biométricos em particular para uso comercial em cassinos e salas de jogos com ou sem pagamento de premio; jogos eletrônicos; aparelhos para jogos eletrônicos e acessórios; máquinas caça-níqueis com saída de vídeo; dispositivo de desenho para jogos com lucro e loteria, loteria ou sorteios; caixa feita de metal, plástico e/ou madeira para máquinas acionadas por moedas; aparelhos de jogos (incluindo videogames), com exceção dos adaptado para tela ou monitor externo somente, máquinas de acionamento pneumáticas e elétrico (máquinas de jogos); mesas de jogos, em especial para o futebol de mesa e bilhar; argolas (brinquedos) e dardos; aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletromecânicos para jogos de bingo, loterias ou vídeogames de loteria e agências de apostas ligadas ou não em rede; consoles de jogos de lcd; máquinas de apostas (máquinas); toda a maquinaria acima mencionada que opera em rede; equipamentos e dispositivos para equipamentos e dispositivos para aceitar e armazenar dinheiro, como acessórios das máquinas automáticas referidas". Apresente pelo menos uma das opções abaixo ou diga que deseja excluir os referidos itens da especificação, tendo em vista a ilicitude destes, frente a legislação brasileira sobre jogos de azar e ao parágrafo primeiro do art. 128 da LPI:a) Declaração do próprio requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, ou, em sendo produtos para apostas, que essas, não possuam finalidade financeira, e desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins;b) Decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados;c) Norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.

  4. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2579. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.