Todos os pedidos com o nome CYBERTRON

CYBERTRON

840026218HERCULANO C. FERRAO ALARMES - ME
Pedido definitivamente arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
840026218
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HERCULANO C. FERRAO ALARMES - ME
UF do titular
SP
Depósito
14/02/2012
Receba um alerta quando CYBERTRON se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA TOTAL DE PEDIDO DE REGISTRO HOMOLOGADA , CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2224 DE 20/08/2013.

  2. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2224, de 20/08/2013.

  3. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130019354 (01/02/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)Requerente: HERCULANO C. FERRAO ALARMES - MEProcurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

  4. 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 850130006009 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2013

  5. 21/11/2012 · RPI 2185 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2602. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.