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CYANCOLOR

821541609classe 35CYANCOLOR COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821541609
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CYANCOLOR COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
08/04/1999
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120080989 (23/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CYANCOLOR COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA - EPPProcurador: CARLOS DE LENA

  3. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18120018242 (23/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: CYANCOLOR COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA - EPPProcurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 06/03/2007 · RPI 1887

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 22/10/2002 · RPI 1659 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2656. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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