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CXLOYALTY

916852385AFFINION PUBLISHING, LLC
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
916852385
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AFFINION PUBLISHING, LLC
Depósito
01/03/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2654, de 16/11/2021.

  2. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.

  4. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão de forma que as assinaturas estejam em conformidade com a formatação do texto original, tendo em vista a divergência de formatação das assinaturas em relação ao restante do documento, bem como contendo os dados completos da cedente e da cessionária, incluindo suas sedes. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência.

  5. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA : Concepção, desenvolvimento, implementação e administração de programas de fidelidade de clientes e de programas de fidelização de clientes, de tecnologia e de serviços para as empresas oferecerem aos seus clientes; programas de prêmios de incentivos para promover a venda de produtos e de serviços de terceiros; serviços de fidelidade de clientes, serviços de clube de clientes, grupos fechados de usuários (gug) ou de consumidores específicos e identificados conhecidos por uma marca, para fins comerciais, promocionais, publicitários e econômicos, em uma ampla gama de produtos e de serviços, de atividades e de eventos para o consumidor, e fornecimento de benefícios e de serviços na área de veículos automotivos, de outros produtos, serviços e manutenção automotivos, de viagens, de compras, de saúde e de bem-estar, de entretenimento, de melhorias na casa, de proteção jurídica, financeira e do consumidor; promoção da venda de contas de cartões de crédito e de cartões de débito através da administração de programas de premiação e incentivo e de programas de fidelidade; serviços de publicidade por mala direta; serviços de marketing, a saber, consultoria em marketing de negócios para empresas e para outros fornecedores de produtos e de serviços; serviços de consultoria estratégica para empresas e para outros fornecedores de produtos e de serviços; gestão de veiculação, de segmentação, de rastreamento e de geração de relatórios de publicidade e de outros conteúdos para plataformas, para redes e para canais de mídia; coleta, análise e uso de dados de consumidores e de negócios para direcionamento de ofertas, de publicidade, de viagens, de incentivos, de experiências e de outros conteúdos para os consumidores, para impulsionar a atividade ou a fidelização com uma marca; serviços de análise, de segmentação, de inteligência artificial e de curadoria de mercado e de dados envolvendo dados e informações do consumidor; desenvolvimento de campanhas promocionais para bancos, para cooperativas de crédito e para outras instituições financeiras para oferecimento a clientes e a proprietários de empresas; promoção de produtos e de serviços de terceiros através da operação de clubes e de programas de benefícios para o consumidor que proporcionam descontos e economias em uma ampla gama de produtos e de serviços, de atividades e de eventos para o consumidor, e que fornecem benefícios e serviços na área de veículos automotivos, de outros produtos, serviços e manutenção automotivos, de viagens, de compras, de saúde e de bem-estar, de entretenimento, de melhorias na casa, de proteção jurídica, financeira e do consumidor; promoção de venda de produtos e de serviços de terceiros através de concursos promocionais em nome de empresas emissoras de cartões de crédito e de débito, de bancos e de outras instituições financeiras, de lojas varejistas e de uma ampla gama de outras indústrias; promoção de produtos e de serviços de terceiros e promoção de contribuições beneficentes através da organização de programas de brindes, de programas de premiações de incentivo, de programas de fidelidade de clientes e de programas de descontos para doadores beneficentes, nos quais os participantes utilizam cartões-presente para adquirir produtos e serviços de terceiros, cujas compras geram doações beneficentes para organizações sem fins lucrativos. Nenhum dos serviços anteriormente mencionados relacionados ou destinados à organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; pesquisa de marketing; pesquisa em negócios; recrutamento de pessoal; pesquisa de mercado; promotor de eventos [se comerciais].

  7. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914621980. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913309966 (CX CUSTOMER EXPERIENCE TRENDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2664. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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