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CVPAR INVESTIMENTOS

921322640CVPAR INVESTIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
921322640
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
CVPAR INVESTIMENTOS LTDA.
UF do titular
CE
Depósito
16/11/2020
Concessão
22/08/2023
Vigência até
22/08/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame do recurso contra indeferimento do pedido de registro, até decisão final de transferências, Pet.(wb) 2022/850220382601, de 29/08/2022, envolvendo os processos 905341333, CVPAR FINANÇAS, e, 840390033, CVPAR FINANÇAS & INVESTIMENTOS, e, Pet.(wb) 2022/850220382696, de 29/08/2022, envolvendo o processo 921322640, CVPAR INVESTIMENTOS.

  5. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente o documento de cessão assinado pelo representante legal contratual da sociedade CVP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. (CNPJ 14214509000141), tendo em vista a 10ª Alteração Contratual, cláusula quinta (ADMINISTRAÇÃO)./ Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelo Sr. Cláudio Henrique do Vale Vieira, enquanto representante legal da sociedade CVPAR INVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ 16492426000220) tendo em vista que não foi possível identificar sua assinatura no documento de cessão apresentado./ Tendo em vista ainda a Cotitularidade, apresente também Procuração outorgada pela sociedade CVP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA outorgando poderes de representação à Sra. Ana Vládia César Barreira.

  6. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve arecorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atosconstitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e otitular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentesempresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido oudo(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesmaesfera de titularidade. Na petição de recurso aparece um documento de cessão/transferência das marcas anteriores para a CVPAR INVESTIMENTOS LTDA, mas tal documento ainda não foi protocolado nos processos citados, nem há registro de qualquer petição de transferência em tais processos.

  7. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840390033 (CVPAR FINANÇAS & INVESTIMENTO) e Processo 905341333 (CVPAR FINANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2746. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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