CVC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902387944
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 03/03/2010
- Concessão
- 11/12/2018
- Vigência até
- 11/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do recurso até decisão final do(s) registro(s) protocolado(s) com petição de caducidade, apontado(s) como anterioridade(s) impeditiva(s).
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2445, de 14/11/2017, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à solicitação do chefe da Delegacia da Receita Federal do Brasil em santo André - Ofício nº 54/2017/SECAT/DRF-SAE/SRRF08/RFB/MF-SP - Processo nº 10805.720449/2017-32 - Nº Protocolo: 01157540.000073.2017.000.000 - Controle de Documentos INPI Nº 287103.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150116403 (29/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820508586 (CVC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100339107 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2010
- 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.