CVC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825894069
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/10/2003
- Concessão
- 03/07/2007
- Vigência até
- 03/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à solicitação do chefe da Delegacia da Receita Federal do Brasil em santo André - Ofício nº 54/2017/SECAT/DRF-SAE/SRRF08/RFB/MF-SP - Processo nº 10805.720449/2017-32 - Nº Protocolo: 01157540.000073.2017.000.000 - Controle de Documentos INPI Nº 287103.
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a empresa CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A apresentar documentos complementares para comprovação da condição de alto renome de sua marca, notadamente uma pesquisa de opinião e de imagem que tenha abrangência nacional, descrição de metodologia, perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca mista para a qual se pleiteia o alto renome.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150212049 (18/09/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)Requerente: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150258033 (13/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150162403 (23/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: DANIEL ADVOGADOSProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150161789 (22/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140044984 (14/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista "CVC", registro nº 825894069, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 26/07/2011 · RPI 2116
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.