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CUZ CUZ MAGICO

813108772classe 30CARAMURU ALIMENTOS S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813108772
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CARAMURU ALIMENTOS S/A
UF do titular
GO
Depósito
20/11/1986
Concessão
09/07/1991
Vigência até
09/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100213252 (22/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/AProcurador: LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/12/2012 · RPI 2187

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 16/01/2007 · RPI 1880

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  5. 05/09/2006 · RPI 1861

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA

  6. 05/03/2002 · RPI 1626

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/04/1996 · RPI 1325

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  8. 10/05/1994 · RPI 1223

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. ARISCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) * INT. PAULO C. OLIVEIRA

  9. 25/01/1994 · RPI 1208

    REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

    *MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A SEGUINTE OBSERVAÇÃO: MARCA NOMINATIVA CONCEDIDA NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  10. 05/01/1993 · RPI 1153

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/GO) * INT. PAULO C. OLIVEIRA

  11. 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

  12. 22/01/1991 · RPI 1051

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

  13. 22/01/1991 · RPI 1051

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(SP) 025471, DE 10 DE AGOSTO 1990 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE NESTA FASE PROCESSUAL NAO CABE OPOSIÇÃO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO "CUZ CUZ" *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  16. 29/09/1987 · RPI 884

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2616. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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