CUZ CUZ MAGICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813108772
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CARAMURU ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 20/11/1986
- Concessão
- 09/07/1991
- Vigência até
- 09/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100213252 (22/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/AProcurador: LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/12/2012 · RPI 2187
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 16/01/2007 · RPI 1880
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 05/09/2006 · RPI 1861
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA
- 05/03/2002 · RPI 1626
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/04/1996 · RPI 1325
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 10/05/1994 · RPI 1223
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. ARISCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) * INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 25/01/1994 · RPI 1208
REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.
*MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A SEGUINTE OBSERVAÇÃO: MARCA NOMINATIVA CONCEDIDA NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 05/01/1993 · RPI 1153
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/GO) * INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
- 22/01/1991 · RPI 1051
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
- 22/01/1991 · RPI 1051
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 025471, DE 10 DE AGOSTO 1990 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE NESTA FASE PROCESSUAL NAO CABE OPOSIÇÃO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO "CUZ CUZ" *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 29/09/1987 · RPI 884
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.