CUTTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811793214
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/11/1984
- Concessão
- 04/03/1986
- Vigência até
- 04/03/1996
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2007 · RPI 1901
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 036955, DE 08/10/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.INT.: AGUINALDO MOREIRA.
- 02/05/2007 · RPI 1895
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 036955, DE 08/08/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.INT.: AGUINALDO MOREIRA.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 18/11/1997 · RPI 1407
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
- 16/07/1996 · RPI 1337
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/12/1995 · RPI 1306
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 85 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/04/1992 · RPI 1116
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CUTTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) * INT. SUL AMERICA M. E PAT.
- 08/05/1990 · RPI 1017 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOC. COMPROBATORIO DA TRANSF. E ESCLAREÇA QUANTO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PROD. REIVINDICADOS * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C
- 14/10/1986 · RPI 834
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 04/03/1986 · RPI 802 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/12/1985 · RPI 792
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 20/08/1985 · RPI 774 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/04/1985 · RPI 754
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.