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O que o INPI publicou
- Processo
- 813345723
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/02/1987
- Concessão
- 01/03/1994
- Vigência até
- 01/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140000626 (02/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Revlon Consumer Products CorporationProcurador: David MerryleesDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 05/04/2011 · RPI 2100
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 1870 DE 2006, TENDO EM VISTA,INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
- 07/11/2006 · RPI 1870
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/03/2006 · RPI 1837
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 26/12/2001 · RPI 1616
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER N.V.
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONOPCO, INC (US) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL
- 17/08/1993 · RPI 1185
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
(COMO RETIFICACÃO DO DESPACHO PUBLICADONA RPI 1158, DE 09/02/92, TENDO E VISTA INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR ) * INT. DANIEL & CIA
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 10/10/1989 · RPI 990
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
SOLUÇÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DOS REGISTROS DA REQUERENTE N.(S) 002593920 E 002115808. OBSERVANDO-SE AINDA A EXISTÊNCIA DA ANTERIORIDADE DE TERCEIRO N. 813040671 * INT. DANIEL & CIA
- 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 15/12/1987 · RPI 895
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.