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CUTAPOL

816361479DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816361479
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
15/08/1991
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120130891 (03/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOSLTDA.Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110432314 (16/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.Cessionário: DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOSLTDA.Detalhes do despacho:TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO.

  4. 01/03/2006 · RPI 1834

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ROBERTO M. C. FREIRE

  6. 26/01/1993 · RPI 1156

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ROBERTO M. C. FREIRE

  7. 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ROBERTO M.C. FREIRE

  8. 28/04/1992 · RPI 1117

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ROBERTO M. C. FREIRE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2715. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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