Todos os pedidos com o nome CUTANNEA

CUTANNEA

906040183
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
906040183
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
27/03/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150288565 (18/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CUTANEA NN, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - MEProcurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150288576 (18/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CUTANEA NN, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - MEProcurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUFDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2457. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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