Todos os pedidos com o nome CUTACELAN

CUTACELAN

813332141Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813332141
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
20/02/1987
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200072843, de 02/03/2020, publicado na RPI 2570 em 07/04/2020.

  2. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2574 em 05/05/2020, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200072843, de 02/03/2020, publicado na RPI 2570 em 07/04/2020.

  3. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    CONFORME ART. 216 DA LPI.

  4. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    OS DADOS CADASTRAIS DO PROCURADOR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

  6. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 27/11/2012 · RPI 2186

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 14/02/2012 · RPI 2145

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 14/09/2010 · RPI 2071

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  11. 07/11/2000 · RPI 1557

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1549, DE 12/09/2000, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  12. 12/09/2000 · RPI 1549

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  14. 28/11/1989 · RPI 997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  16. 30/08/1988 · RPI 932

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2579. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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