CUTACELAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813332141
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 20/02/1987
- Concessão
- 01/05/1990
- Vigência até
- 01/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200072843, de 02/03/2020, publicado na RPI 2570 em 07/04/2020.
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2574 em 05/05/2020, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200072843, de 02/03/2020, publicado na RPI 2570 em 07/04/2020.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
CONFORME ART. 216 DA LPI.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
OS DADOS CADASTRAIS DO PROCURADOR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/11/2012 · RPI 2186
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/02/2012 · RPI 2145
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/09/2010 · RPI 2071
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 07/11/2000 · RPI 1557
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1549, DE 12/09/2000, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
- 12/09/2000 · RPI 1549
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 28/11/1989 · RPI 997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/08/1988 · RPI 932
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.