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CUSTOMPOWER

907985637
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O que o INPI publicou

Processo
907985637
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
17/07/2014
Concessão
20/08/2019
Vigência até
20/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e endereço alterados.

  2. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?energia na medida certa!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2671. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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