CUSTÓDIO DE ALMEIDA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 813725259
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- CUSTODIO CABRAL DE ALMEIDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/09/1987
- Concessão
- 14/01/1992
- Vigência até
- 14/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110215298 (22/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CUSTODIO CABRAL DE ALMEIDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
- 22/10/2002 · RPI 1659
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/01/1992 · RPI 1102 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 09/07/1991 · RPI 1075
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 12/03/1991 · RPI 1058 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 16/10/1990 · RPI 1037
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 15/05/1990 · RPI 1018
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA