CUSTÓDIA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 900275049
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- INDULTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 12/04/2007
- Concessão
- 29/12/2009
- Vigência até
- 29/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120124567 (31/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: INDULTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850120124623 (31/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: INDULTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120124567 DE 31/07/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826457681, DO MESMO TITULAR.
- 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.