CUSCUZMIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914404415
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 27/03/2018
- Concessão
- 11/05/2021
- Vigência até
- 11/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame em razão do presente registro encontrar-se sub judice. (petição nº 301210011414. 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71).
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Julgados improcedentes os pedidos os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade de Ato Administrativo INPI 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812574818 (CUSCUMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)