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CUSCUMIL

812574818JCCR- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812574818
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
JCCR- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A
UF do titular
PE
Depósito
15/05/1986
Concessão
02/02/1988
Vigência até
01/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.

  3. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Julgados improcedentes os pedidos os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.

  4. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo INPI 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71.

  5. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  6. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 12/05/2009 · RPI 2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MILL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  10. 25/02/2009 · RPI 1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 19/08/2008 · RPI 1963

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BUNGE ALIMENTOS S/A

  12. 11/01/2005 · RPI 1775

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  13. 01/09/1998 · RPI 1445

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 14/05/1991 · RPI 1067

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GERMANI COMPANHIA PARANAENSE DE ALIMENTOS. BR/PR *BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  15. 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 13/10/1987 · RPI 886

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 30/06/1987 · RPI 871 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 18/11/1986 · RPI 839

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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