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CUSCO

826869238GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
826869238
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
02/12/2004
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150047999 (10/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Nome alterado.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130240638 (10/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: YOKI ALIMENTOS S/AProcurador: Fabricio Vilela CoelhoDetalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110461795 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: YOKI ALIMENTOS S/AProcurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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